Sobrado em Santo André/SP | Cód do leilão: 03958/001 Residenciais

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Avaliação: R$687.427,31
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0007453-19.2012.8.26.0554
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Santo André/SP
Foro: Santo André
Vara: 5ª Vara Cível
Autor: Flavia Elene Fernandes
Réu: Naildes Maria Simões

Descrição

Sobrado na Rua Marina, nº 1.535, Santa Maria – Santo André/SP

O sobrado possui 125m² e conta com três dormitórios, dois banheiros, amplo quintal, área de serviço e churrasqueira.

 

Descrição Técnica:

Um prédio sob nº 1.535 da Rua Marina, e seu respectivo terreno constituído de parte do lote nº 17 da quadra 10, do Bairro Santa Maria, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: principia no canto de divisa do prédio nº 1.525 da Rua Marina e segue em direção aos fundos na distância de 20,00 ms.; daí deflete à esquerda, na distância de 6,25 ms.; daí deflete novamente a esquerda, na distância de 4,125 ms.; daí, deflete novamente à esquerda, na distância de 1,25 m.; daí, deflete à esquerda na distância de 5,375m.; dai, deflete a direita na de 1,25ms.; e finalmente deflete a direita e segue na distância de 5,125m. até encontrar o alinhamento da Rua Maria e seguindo pelo alinhamento desta, na distância de 6,25 ms., até encontrar o ponto de partida, encerrando a área de 125,00 ms.2, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com parte do lote nº 17 predio nº 1.525 da Rua Marina, do lado esquerdo com parte do lote nº 17, prédio nº 1.529 da Rua Marina, e nos fundos com o prédio nº 821 da Rua Abernesia. Imóvel objeto da matricula 57.154 do 1º Cri de Santo André/SP com Inscrição Municipal sob o nº 01.080.052.

 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

 

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Documentos

Localização