Terreno em Piracaia/SP | Cód do leilão: 04275/002 Residenciais

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Avaliação: R$218.315,36
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1000641-52.2018.8.26.0450
Ação: Carta Precatória Cível
Comarca: Piracaia/SP
Foro: Piracaia
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Wilson Pires Pourchet
Réu: Adhemar Maringolli

Descrição

Lote de Terreno Urbano com 600m² e Fechamento Parcial – Jardim Santos Reis, Piracaia/SP.

O imóvel consiste em um excelente lote de terreno urbano com área total de 600,00 m², localizado no município de Piracaia, no interior do estado de São Paulo. 

A propriedade encontra-se em área urbana consolidada e apresenta benfeitorias de fechamento, estando devidamente murada em sua linha de frente, onde conta com um portão de entrada para acesso de veículos e também na sua lateral esquerda.

A propriedade está situada na Rua Santa Catarina, nº 310, no bairro Jardim Santos Reis.

 

Descição Técnica:

Lote II – Um terreno correspondente ao lote N° 17 (dezessete) da quadra “A”, com a área de 600 (seiscentos) metros quadrados, do loteamento “JARDIM SANTO REIS”, Bairro Cachoeira Abaixo, deste município e Comarca, medindo:- 15,00 metros de frente para a Avenida 2 (dois); por 40,00 metros da frente aos fundos, confrontando pelos fundos com o lote Nº 02, e lateralmente com os lotes 16, 18 e 19. Imóvel objeto da matricula 7.666 do CRI de Piracaia/SP, Contribuinte n° 35.41.131.016.00.000 e Cadastro Municipal n° 000006068.

 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

 

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

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