Residência Unifamiliar com Edícula – Bairro Jardim América, Araçatuba/SP.
O imóvel consiste em uma casa residencial térrea, com excelente aproveitamento de espaço e distribuição funcional, localizada na Rua Estados Unidos, nº 197, em uma região tradicional e residencial do município de Araçatuba, no interior paulista.
Conforme o laudo de avaliação oficial, a propriedade apresenta uma área construída total de aproximadamente 109,11 m² e é dividida em duas edificações:
Casa Principal: Composta por uma sala ampla disposta em dois ambientes (estar e jantar), cozinha, área de serviço, um banheiro social e 2 dormitórios.
Edícula (fundos): Uma estrutura independente e funcional, ideal para acomodar familiares ou gerar renda extra, distribuída em sala, cozinha e 1 quarto.
Descrição Técnica:
II – Direitos hereditários sobre uma casa construída de tijolos, coberta com telhas, situada na rua Estado Unidos, n° 197, antiga rua Cuba, nesta cidade, distrito, município e comarca de Araçatuba, do Estado de São Paulo, e seu respectivo terreno que mede 9,50 metros de frente, igual medida nos fundos, por 23,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 218,50 metros quadrados, confrontando pela frente com a referida rua Estados Unidos, por um lado com Carlino Nunes, por outro lado e fundos com José Moreira Gomes. Imóvel objeto da matricula 9.626 do CRI de Araçatuba/SP e com Cadastro Municipal sob o nº 3.11.00.01.0002.0059.01.00.73.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.