Apartamento nº 261, localizado no 26º pavimento do Bloco “A2” – TORRE DELACORTE, integrante do empreendimento denominado CONDOMÍNIO “CENTRAL PARK MOOCA”, localizado na Rua Sapucaia, nº 326, Condominio Central Park Mooca, Alto da Mooca – São Paulo/SP.
O apartamento se situa na cobertura do edifício e possui área privativa de 235m² além do direito ao uso de um deposito e três vagas de garagem. A divisão interna do apartamento inclui sala de estar e jantar, varanda na sala, lavabo, três dormitórios sendo uma suíte, banheiro social, cozinha, despensa, área de serviço, banheiro de serviço e área com churrasqueira e piscina privativa.
Ótima localização, estando próximo de várias comodidades, como: Supermercado St. Marche, Buddha Spa, Oba Hortifuti, Swift, Hospital CEMA, Faculdade Anhanguera, Senai, Universidade São Judas Tadeu.
Descrição Técnica
Os direitos do contrato de alienação fiduciária do APARTAMENTO nº 261, localizado no 26º pavimento do Bloco “A2” – TORRE DELACORTE, integrante do empreendimento denominado CONDOMÍNIO “CENTRAL PARK MOOCA”, situado na rua Sapucaia nº 326, no 10º SUBDISTRITO – BELENZINHO, com a área privativa coberta de 153,5600m², incluindo 1 deposito de 5,00m², área privativa descoberta de 82,17000m², área comum de 190,2970m² e a área total de 426,0270m² (com direito a 3 vagas de garagem) e fração ideal no terreno de 0,1968%. Imóvel objeto da matricula 156.174 do 7º ORI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 031.004.0166-2.
Os débitos que recaem sobre o bem, de natureza propter-rem (alienação fiduciária, condomínio e IPTU), serão sub-rogados no valor da arrematação até o limite da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130 e 186 do CTN e 908 do CPC), sendo que eventual saldo remanescente será de responsabilidade do arrematante.
Informações:
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.