Casa no Tremembé/SP | Cód do leilão: 04245/001 Residenciais

Online
Residenciais
0
Habilitações
37
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$522.697,46
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0001080-23.2022.8.26.0068
Ação: Ação de Despejo
Comarca: Barueri/SP
Foro: Barueri
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Celebration Empreendimentos Imobiliários LTDA
Réu: João Batista Fernandes Barueri ME

Descrição

Casa Residencial com Múltiplas Edificações na Rua Maria Odete, nº 151, Tremembé – São Paulo/SP. O

imóvel está estabelecido sobre um terreno de 198m², totalizando uma área construída de 170m².

O espaço é composto por três estruturas distintas e independentes: uma edícula térrea atualmente sem uso com 28m², um abrigo para garagem com 30m² e uma robusta construção principal disposta em dois pavimentos com 112m².

A configuração da construção principal é altamente versátil e funcional:

Pavimento Térreo: Dispõe de sala, 2 dormitórios, cozinha, banheiro social e uma agradável varanda coberta.

Pavimento Inferior: Conta com sala, 3 dormitórios, cozinha e banheiro social.

 

Descrição Técnica:

Uma casa e seu respectivo terreno, situado na Rua Maria Odete, nº 97, antiga Rua Três, Lote nº 5, da Quadra E, em Vila Marieta, no 22º Subdistrito-Tucuruvi, medindo 9,00 metros de frente para a Rua Maria Odete, antes Rua 3, distando 13,65 metros do chanfro formado por esta Rua e a Rua 1, medindo de ambos os lados 22,00 metros, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confrontando de um lado com o Lote nº 6, de outro lado com o Lote nº 4, e nos fundos com o Lote nº 7, todos da mesma quadra, de propriedade de Jorge Cândido de Souza. Imóvel objeto da matricula 292.978 do 15º CRI de São Paulo/SP com Cadastro Municpal sob o n° 109.043.0017-9.

 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

 

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Documentos

Localização

Rua Maria Odete, 151 - Vila Irmãos Arnoni - São Paulo - SP