Terreno amplo localizado na Rua Sônia Aparecida Madlun, s/n, no loteamento Estância Gramado, em São José do Rio Preto/SP, em ambiente de zona rural/residencial com fácil acesso à cidade e principais vias da região.
O imóvel corresponde aos lotes 163, 164 e 165 da Quadra E, totalizando uma área superficial de 5.140m², ideal para diversos usos (residencial, lazer ou investimento)
O terreno está sem benfeitorias e situado na esquina, o que proporciona maior visibilidade, facilidade de acesso e possibilidades de desenvolvimento.
Descrição Técnica:
Direitos sobre escritura de compra e venda da área de 5.140m² de terras, conforme R.64 (22/03/1989), extraída de área maior, compreendida no imóvel descrito como: uma propriedade agrícola, com a área superficial de vinte e dois hectares, cinquenta e três ares e sessenta e quatro centímetros (22,53,64has) de terras, encravada na Fazenda do Trabalho,deste distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem início no confronto com o Córrego da Anta e com Ernestina Garcia Pennacchio, parte daí no confronto com esta no rumo de 74º28’SE, a distância de 749,00 metros, encontra a estrada para Trabalho, parte daí no confronto com esta no sentido São José do Rio Preto, a distância de 519,90 metros, encontra o Córrego da Anta, parte daí por este no sentido à jusante da distância radial de 855,00 metros quadrados, encontra o ponto em que teve início a descrição. Imóvel parte da matricula 46.497 do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP com INCRA sob nº 6101430138033.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.