Sala comercial no Rio de Janeiro/RJ | Cód do leilão: 03445/001 Comerciais

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Avaliação: R$182.134,23
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0485197-25.2015.8.19.0001
Ação: Ação de Cobrança
Comarca: Rio de Janeiro/RJ
Foro: Rio de Janeiro
Vara: 11ª Vara Cível
Autor: Condomínio do Edifício Intercap
Réu: espólio de Leon Cesar Chebar

Descrição

O imóvel está localizado à Rua da Assembleia, nº 93, Centro – Rio de Janeiro/RJ.

Trata-se de sala comercial com 31,00m² de área útil com ótima localização ao lado da estação de Metrô da Carioca e diversos pontos comerciais.

 

Descrição técnica:

I) Apartamento nº 707, do edifício situado à Rua da Assembleia nº 93, e sua correspondente fração ideal de 0,61%, dos terrenos onde existiram os prédios n.º 93 e 95, que medem: o terreno onde existiu o prédio 93, 7,82m de largura por 20,00m; o terreno onde existiu o prédio 95, que é alodial, 6,20m de largura por 20,00m de extensão, confrontando o terreno onde existiu o prédio 93, do lado direito com o prédio 91, da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, pelo lado esquerdo com o terreno onde existiu o prédio 95, e na linha dos fundos com o prédio nº 90 da Rua São José, da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro e o terreno onde existiu o prédio 95, confrontando do lado direito com o terreno onde existiu o prédio nº 93, do lado esquerdo com os fundos com o prédio nº 153, da Avenida Rio Branco, de propriedade da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro e nos fundos com o prédio nº 9 da rua São José, da Mitra Arquepiscopal. Imóvel objeto da matricula 14.190 do 2º ORI de Rio de Janeiro/RJ com Inscrição Municipal sob o nº 0.656.075-9. De acordo com o laudo de avaliação o imóvel está localizado à Rua da Assembléia, nº 93, Centro – Rio de Janeiro/RJ. Trata-se de sala comercial com 31,00m² de área útil.

 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

 

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Documentos

Localização

Rua da Assembléia, 93 - Centro - Rio de Janeiro - RJ