Sala Comercial no Rio de Janeiro/RJ | Cód do leilão: 04561/001 Comerciais

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Avaliação: R$468.923,21
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0041833-26.2015.8.19.0209
Ação: Inventário e Partilha (Sucessões)
Comarca: Rio de Janeiro/RJ
Foro: Barra da Tijuca
Vara: 2ª Vara de Família
Autor: Virginia Haddad Motta
Réu: Luiz Mauro Motta

Descrição

O imóvel está localizado na Avenida Evandro Lins e Silva, nº 840, sala 1511 do Edifício Comercial “Office Tower”, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ.

Com direito a 01 vaga de garagem situada no pavimento térreo ou 1° ou 2° ou 3° subsolo. 

 

Descrição Técnica:

Sala 1511 do Edifício Comercial “Office Tower”, a ser construído sob o n° 840 pela Avenida Projetada “B”, com direito a 01 vaga de garagem situada no pavimento térreo ou 1° ou 2° ou 3° subsolo, na freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,00141 do respectivo terreno, designado por lote 02 do PAL N° 29.820, que mede na sua totalidade 47,00m de frente pela Avenida Projetada “B” mais 42,00m alargando o terreno pela direita (limitando com o lote 5), 81,50m à direita, 25,00m à esquerda e 72,00m nos fundos, confronta à direita com o lote 3, nos fundos com o lote 1, ambos do PAL n° 29.820, e de propriedade da Desenvolvimento Engenharia Ltda ou sucessores. Imóvel objeto da matrícula nº 196.756 do 9° ORI do Rio de Janeiro/RJ e com Inscrição Municipal sob n° 1.808.841-9.

 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

 

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Documentos

Localização

Avenida Evandro Lins e Silva, número 840, sala 1511, Edifício Comercial “Office Tower”, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ