Parte Ideal de Uma Casa em São Miguel/SP | Cód do leilão: 03923/001 Residenciais

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Avaliação: R$301.087,45
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1013552-78.2015.8.26.0005
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo/SP
Foro: Regional V - São Miguel Paulista
Vara: 4ª Vara Cível
Autor: Colegio Fereguetti Ltda. EPP
Réu: Aline Damaceno de Oliveira Souza

Descrição

Parte ideal de 50% de uma casa na Rua Fábio Jósé Bezerra, nº 766, Parque Boturussu – São Paulo/SP.

O terreno possui área total de 320m² e conta com uma casa em excelente estado. 

O bairro oferece proximidade a importantes centros comerciais locais, instituições de ensino e unidades de saúde. Além disso, a localização conta com vias de acesso que facilitam o deslocamento para outras regiões da capital, sendo uma área com demanda estável e perfil de valorização constante.

 

Descrição Técnica:

Parte ideal de 50% de um prédio à Rua 19, nº 752, lote 45, quadra 45, 1ª secção do Parque Boturussú no Distrito de Ermelino Matarazzo e seu respectivo terreno com 320,00ms2., medindo 10,00m de frente, por 30,80m da frente aos fundos, do lado que confronta com o lote 44; 33,10m mais ou menos de outro lado, confrontando com o lote 46, tendo nos fundos a largura de 10,00ms., encerrando com o lote 110. Imóvel objeto da matricula 42.362 do 12º ORI de São Paulo/SP e com Inscrição Municipal sob o nº 111.358.0011-0.

 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

 

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Documentos

Localização

Rua Fábio José Bezerra, Parque Boturussu - São Paulo - SP