Parte Ideal de Terras em Chateaubriand/PR | Cód do leilão: 04363/001 Terrenos

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Avaliação: R$195.491,01
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0003628-31.2020.8.16.0048
Ação: Ação de Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Assis Chateaubriand/PR
Foro: Assis Chateaubriand/PR
Vara: Juizado Especial Cível
Autor: C2 Telecomunicações e Serviços Ltda
Réu: Edmilson Alves

Descrição

Parte ideal de 0,2500 alqueires paulistas do lote rural sob o n.º 142  em Assis Chateaubriand/PR.

 

Descrição Técnica:

Parte ideal de 0,2500 alqueires paulistas do lote rural sob o n.º 142, da GLÉBA MASSAPÉ, com a área maior de 3,00 alqueires paulistas, iguais 72.600,00m2, tendo as seguintes divisas, metragens e confrontações: Norte: Pelo córrego Caracu, e Rio verde do marco 141/142, pelo Rio Verde, até a foz do córrego Caracu, e dai pelo dito córrego até o marco 142/142-A, cravado a sua margem direita. Sul: Pelo ramal Caracu, do marco 141/142, até 142/142-A, numa distância de 70,50m2. Este: Por linha seca, confrontando com o lote de n.º 141, com o rumo NE. 8º39’, numa distância de 70,50 metros. Este- Por linha seca, confrontando com o lote nº. 141, com o rumo NE.84º39', numa distância de 1.11, digo, 1.150,00 metros. Oeste - Por linha seca, confrontando com o lote nº. 142-A, com o rumo NE. 8º39', numa extensão de 1.535,00 metros, que as partes se responsabilizam pelas divisas, metragens e confrontações, acima mencionadas. Imóvel objeto da matrícula nº 13.092 (antigo n° 2.152) do 2° CRI de Assis Chateaubriand/PR e com INCRA sob n° 721.018.019.712.

 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

 

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

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