Gleba de Terra com Edificações e 0,566 Hectares – Zona Rural, Nazaré Paulista/SP.
O imóvel consiste em uma charmosa propriedade rural com área de terreno de 0,566 ha (aproximadamente 5.660 m²), localizada no município de Nazaré Paulista, no interior do estado de São Paulo.
De acordo com o laudo de avaliação oficial, o sítio apresenta uma excelente diversificação e aproveitamento de espaço, sendo composto por edificações, áreas de pastagem, cultivo de eucaliptos e preservação de mata nativa, o que lhe confere um autêntico perfil de chácara de lazer ou pequena produção familiar.
Descrição Técnica:
I – A área denominada “B”, om 5.660.m2, sito no bairro do Ribeirão Acima, município e distrito de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia, com as seguintes divisas e confrontações: Começa na intercção de uma estrada com a cerca da faixa da Rodovia D. Pedro I. Atravessa a estrada mencionada pela cerca da feira da Rodovia D. Pedro I, por uma distância de 126,00m. até atingir a margem esquerda de um córrego. Segue pela margem esquerda do córrego, confrontando a área “D”, por uma distância de 92,50m. Deflete à direita e segue, confrontando com propriedade de Benedito Rafael de Souza, atravessando a estrada por uma distância de 134,00 m. Segue pela estrada referida, por uma distância de 52,50m., fazendo divisa com a cerca da Rodovia D. Pedro I, ponto de início. Imóvel objeto da matricula 1.535 do 1º CRI de Atibaia/SP com INCRA sob o nº 634.050.009.113.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.