Propriedade Agrícola com 2,00 Hectares (0,8264 Alqueire Paulista), denominada “ESTÂNCIA BEIJA-FLOR” – Bilac/SP.
O imóvel rural situa-se na Fazenda Baguassu, no Bairro Córrego da Colônia, e apresenta uma excelente topografia, estando atualmente toda formada em pasto cercado, ideal para atividades pecuárias, agrícolas ou para o desenvolvimento de uma chácara de lazer.
Descrição Técnica:
Uma propriedade agrícola, com a área de 2,00 hectares, ou seja, 0,8264 alqueire paulista de terras, toda em pasto cercado, denominada “ESTÂNCIA BEIJA-FLOR”, situada na Fazenda Baguassu, Bairro Córrego da Colônia, neste Município e Comarca de BILAC SP, dentro das seguintes divisas econfrontações: Inicia no marco 12B, no encontro de uma cerca com a Estrada Vicinal Bilac-Gabriel Monteiro; daí,segue com o AZ 334º59'50" e distância de 433,76 metros, confrontando à esquerda com propriedade de Durvalino Natal Trevizan, até encontrar o marco 12C; daí, deflete à esquerda e segue com o AZ 254º28'34" e distância de 101,76 metros, confrontando à esquerda com propriedade de Durvalino Natal Trevizan, até encontrar o marco 1C; daí deflete à direita e segue com o AZ 336º44'34" e distância de 29,42 metros, confrontando à esquerda com propriedade de Osvaldo Rosseto, até encontrar o marco 11, daí deflete à direita e segue com o AZ 74º28'34" e distância de 135,30 metros, confrontando à esquerda com propriedade de José Vitório Carrilho, até encontrar o marco 12, daí, deflete àdireita e segue com o AZ 154º15'16" e distância de 459,90 metros, confrontando à esquerda com propriedade de João Trevizan, até encontrar o marco 12A; daí, deflete à direita e segue com o AZ 248º12'01" e distância de 40,00metros, confrontando à esquerda com a Estrada Vicinal Bilac-Gabriel Monteiro, até encontrar o marco 12B, onde teve início a presente descrição. Imóvel objeto da matricula 6.552 do ORI de Bilac/SP e com Cadastro no Inscra sob o nº 950025.221767-9 e Cadastro na Secretaria da Receita Federal sob n° 0.751.623-0.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.