Prédio de Uso Misto na Rua Oswaldo Barbosa, nº 195, Vila Hebe / Freguesia do Ó – São Paulo/SP.
O imóvel apresenta uma área total de 120m² com uma disposição inteligente e altamente funcional, que combina perfeitamente o potencial comercial e residencial no mesmo espaço.
Na parte frontal do terreno, há um salão comercial equipado com dois banheiros, ideal para a instalação de negócios próprios ou para geração de renda com locação.
A área intermediária conta com uma suíte privativa, enquanto os fundos abrigam uma residência independente constituída por dormitório, banheiro e cozinha.
Descrição Técnica:
UM TERRENO, situado à Passagem que sai da Avenida Itaberaba, nº 4.588, no 48º Subdistrito – Vila Nova Cachoeirinha, desta Capital, com frente para a Passagem que sai da Avenida Itaberaba, e do lado esquerdo de quem desta se dirige para o imóvel, e numa distância aproximada de 160,00 metros, medindo 6,00 metros de frente para a referida Passagem, por 20,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com uma área de 120,00 metros quadrados, confrontando de ambos os lados e fundos com o casal de Alvaro Lazzarini ou sucessores. Imóvel objeto da Transcrição Imobiliária 115.295 do 3º ORI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 076.761.0118-2.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.