Fazenda Santa Amália em Poconé/MT
A fazenda possui 152has de área total e conta com parte de terras pastais e lavradias.
Descrição Técnica:
Uma parte de terras pastais e lavradias com a área de 152 (cento e cinquenta e duas) has da sesmaria denominada OLHO D’AGUA, neste Município, limitando-se com quem de direito. Imóvel objeto da matrícula nº 17.141 do CRI de Poconé/MT. Consta na Av.2 o imóvel passou a ter denominação particular de Fazenda Santa Amália. Consta na Av.4 que imóvel encontra-se demarcado dentro do seguinte caminhamento: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MD-01, deste, segue confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes rumos e distâncias: 23º 0’ 55’’ SE e 788,65m até o vértice MD-02; deste, segue confrontando com a CARLOS ANDRADE DOS SANTOS, com os seguintes rumos e distâncias: 73° 24' 48"SW e 2.147,86 m até o vértice MD-03, deste segue confrontando como JOÃO DA SILVA ALVES, com os seguintes rumos e distâncias: 01 ° 37' 18"NE e 761,31m até o vértice MD-04, deste, segue confrontando com MARCELO RAMOS MATOS PEDROSO, com os seguintes rumos e distâncias: 71° 55' 52" NE e 1.863,59m até o vértice MD-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central n° 56°00', fuso-21, tendo como datum o SAD-69. Todos os rumos e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.