Conjunto Comercial em Porto Alegre/RS | Cód do leilão: 04369/001 Comerciais

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Avaliação: R$261.994,25
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 5139227-86.2022.8.21.0001
Ação: Execução De Título Extrajudicial
Comarca: Porto Alegre/RS
Foro: Central
Vara: 1ª Vara Cível
Autor: Banco do Brasil S/A
Réu: Multi Planos Representações Comerciais Sociedade Limitada

Descrição

Imóvel na Avenida Otávio Rocha, 115, conjunto 308 do Edifício Teruszkin, Centro Histórico - Porto Alegre/RS

Trata-se de um conjunto comercial com área construída de 51,57m², no Centro de Porto Alegre. 

 

Descrição Técnica:

O conjunto n° 308 do Edifício Teruszkin, sito na avenida Otávio Rocha n° 115, no 6° pavimento ou 3° andar, de frente e de centro, com área construída total de 51,57mq, da qual 39,95mq de área própria, com a fração equivalente a 5157/880021 nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício e no terreno, medindo 28,60 metros de frente, na avenida Otávio Rocha, fazendo divisa com o prédio de números 133 e 135 de propriedade de Alzira Becker Tavares, formando esquina com a rua Vigário José Inácio, para onde faz frente e mede 20,24m, por 28,80m de extensão da frente ao fundos, na divisa com o prédio número 368 da rua Vigário José Inácio (Edifício Carlos Gomes), que é ou foi de Isaac Muccilo e outros. Bairro: Centro. Quarteirão: ruas dos Andradas. Vigário José Inácio e Doutor Flores e avenida Otávio Rocha. Imóvel objeto da matricula 13.442 do 1° CRI de Porto Alegre/RS.

 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

 

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Documentos

Localização

Avenida Otávio Rocha, 115 - Centro Histórico - Porto Alegre - RS