Casa em Condomínio Fechado na Rua Luisiânia, nº 204, Ibirapuera – São Paulo/S
Casa nº 04 do condomínio "WEST VILLAGE", apresentando uma excelente e sofisticada planta com área privativa coberta de 387m².
Este espaço interno e coberto foi projetado para garantir o máximo de conforto, trazendo como grande diferencial a inclusão de 4 vagas de garagem privativas e demarcadas (sob os nºs 1, 2, 3 e 4), localizadas estrategicamente no subsolo do condomínio.
A região conta com fácil acesso a renomadas instituições de ensino, hospitais de referência, alta gastronomia e centros comerciais de luxo, além de estar a poucos minutos do Parque do Ibirapuera.
Descrição Técnica:
Direitos do executado na condição de devedor fiduciante da casa nº 04, integrante do condomínio denominado "WEST VILLAGE", situado na Rua Luisiânia nº 204, 30º Subdistrito, Ibirapuera, possuindo a área privativa coberta de 387,400m2, (incluída a área privativa de 04 vagas de garagem nºs 1, 2, 3 e 4 localizadas no subsolo); área privativa descoberta de quintal de 47,240m2, totalizando a área privativa de 434,640m2; a área comum coberta de 77,959m2., e a área comum descoberta de 63,909m2, totalizando a área comum de 141,868m2 que somadas perfaz a área construída + descoberta de 576,508m2., equivalente a uma fração ideal de 17,1569% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio; cabendo-lhe um terreno de utilização exclusiva de 178,500m2., e mais uma área comum de terreno de 96,010m2., que somadas perfazem a área de terreno de 274,510m2. Imóvel objeto da matricula 180.063 do 15º ORI de São Paulo/SP com Contribuinte sob o nº 085.114.0070-2.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.