Casa residencial número 88, localizada na Rua Porto Feliz, no bairro Rochdale Cidade Cooperativa, em Osasco/SP.
O imóvel possui área construída de aproximadamente 181,66m² em um terreno de 134,51m².
Conta com lavanderia, garagem, área gourmet, depósito, cozinha, salas de estar e jantar, banheiro, sala de TV, dormitório e varanda.
Descrição Técnica:
Uma casa residencial número 88, da Rua Porto Feliz e o seu respectivo terreno, situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Osasco, Estado de São Paulo, no lugar denominado Rochdale Cidade Cooperativa, constituído de parte dos lotes números: 10 e 11, da quadra 41, medindo 7,05ms. de frente para a Rua Porto Feliz; 21,40ms. do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, onde limita-se com o lote 43 de Nelson G. de Oliveira; 21,20ms do lado esquerdo, onde limita-se com o lote 45 de Armando Gogo, tendo nos fundos 5,95ms., onde limita-se com o lote 26 de Domingos Fernandes, encerrando a área de 134,51ms.2; o imóvel objeto é designado para efeitos de localização, como lote 44, da quadra 41, na planta particular do Jardim Nossa Senhora de Fátima. Imóvel objeto da matricula 5.823 do 2º CRI de Osasco/SP com Contribuinte sob o número 4G-031.026.00.4. Segundo laudo técnico de fls. 766/842 o imóvel possui área construída de aproximadamente 181,66m², com área de 134,51 m², piso inferior com lavanderia, garagem, área gourmet, depósito no subsolo, cozinha, sala de jantar, banheiro, sala de estar. Piso superior possui sala de TV, dormitório, banheiro e varanda. Está localizado à Rua Porto Feliz, número 88, Rochdale, Osasco/SP. Ônus da Matrícula – Consta na Av.2 (22/10/2024) penhora exequenda.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.