Em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, os leilões que terminam a 1ª e 2ª praça no dia 29/06/2026 (segunda-feira) terão seus términos acrescidos em 24 horas (1 dia útil), finalizando assim dia 30/06/2026 (terça-feira) no mesmo horário (15:00 horas - horário de Brasília).
Lote Rural na Linha Mineiro, Lote Rural nº 30 da Secção Buricá – São Martinho/RS.
Esta propriedade rural conta com uma expressiva área total de 50.000m² (5 hectares), composta por áreas de cultura, matas nativas e formações de pedregulhos.
A topografia do terreno apresenta uma configuração com aclives e declives característicos da região, o que confere ao lote uma excelente aptidão para diferentes tipos de manejo agrícola.
Descrição Técnica:
Uma fração de terras rural, com a área de 50.000m2 (CINQUENTA MIL METROS QUADRADOS), localizada no lote rural nº 30, 3ª secção Buricá, neste município, com as seguintes confrontações: ao NORTE: com terras do mesmo lote nº 29, pertencente a Miro Streier; ao SUL: com o Rio Inhacorá e com terras do mesmo lote nº 30 de Victor Aureo Steffler; ao LESTE: com o Rio Inhacorá e com o lote nº 29 de Irineu Nonnemacher; e ao OESTE: com terras do mesmo lote nº 30, de Osvino Clasmann. Imóvel objeto da matricula 3.533 do 1º CRI de São Martinho/RS com INCRA sob o nº 868.183.003.824.
A localização do mapa não reflete necessariamente a localização exata e sim uma localização aproximada do terreno, sendo de responsabilidade do interessado em arrematar confirmar sua exata localização.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.