Apartamento na Rua Bom Sucesso, nº 366, Tatuapé – São Paulo/SP.
O imóvel de alto padrão corresponde à unidade nº 211, localizada no 21º pavimento da Torre B do prestigiado condomínio "Praça Tatuapé". Apresentando uma excelente área privativa de 123m², o apartamento oferece uma planta moderna, ampla e com excelente distribuição interna, projetada para proporcionar o máximo de conforto, funcionalidade.
Descrição Técnica:
Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 211, localizado no 21º pavimento da Torre B, do CONDOMÍNIO PRAÇA TATUAPÉ, situado na Rua Bom Sucesso, nº 366, no 27º Subdistrito - TATUAPÉ, contendo: área privativa coberta edificada de 123,420 m² (sendo 99,350 m² do apartamento, 8,400 m² da vaga coberta nº 219, 9,870 m² da vaga coberta nº 220 e 5,800 m² do depósito nº DEP.161, todos no 1º pavimento); área comum coberta edificada de 57,017 m² (sendo 31,777 m² do apartamento, 11,600 m² da vaga nº 219 e 13,640 m² da vaga nº 220); área total edificada de 180,437 m² (sendo 131,127 m² do apartamento, 20,000 m² da vaga nº 219, 23,510 m² da vaga nº 220 e 5,800 m² do depósito); área privativa descoberta de 57,820 m² do apartamento; área comum descoberta de 14,980 m² (sendo 14,290 m² do apartamento e 0,320 m² da vaga nº 219 e 0,370 m² da vaga nº 220); área total (construída + descoberta) de 253,237 m² (sendo 203,237 m² do apartamento, 20,320 m² da vaga nº 219, 23,880 m² da vaga nº 220 e 5,800 m² do depósito); e fração ideal no solo de 0,005327 (sendo 0,004452 do apartamento, 0,000318 da vaga nº 219, 0,000374 da vaga nº 220 e 0,000183 da vaga do depósito). Imóvel objeto da matricula 332.674 do 9º CRI de São Paulo/SP com Contribuinte sob o nº 030.068.0261-6.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.