Apartamento na República/SP | Cód do leilão: 03633/001 Residenciais

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Avaliação: R$241.043,62
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA TOTAL
53,00m²

Informações

Número do Processo: 0085672-74.2017.8.26.0100
Ação: Inadimplemento
Comarca: São Paulo/SP
Foro: Central Cível
Vara: 17ª Vara Cível
Autor: Condomínio dos Edifícios Apolo, Alvorada, Governador e Ópera - Galeria de Centro Conjto. Dom José
Réu: Luis Fernando Ribeiro Rocha

Descrição

Apartamento na a Rua Dom José de Barros, nº 301, Apartamento 1.501, 15° pavimento do Edifício Ópera.

A unidade conta com dormitório, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. 

A localização é privilegiada, uma região marcada por sua intensa movimentação, grande diversidade comercial e fácil acesso a diferentes pontos da cidade.

 

Descrição Técnica:

Apartamento n.º 1.501, localizado no 15º andar, do EDIFÍCIO ÓPERA, integrante do Conjunto Centro Dom José, situado na rua Dom Jose de Barros, n.º 301, no 7.º Subdistrito – Consolação, com a área útil de 53,60m², área comum de 16,30m² e área total de 69,90m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,00434680 no terreno. Imóvel objeto da matrícula nº 74.812 do 5° ORI de São Paulo/SP e Cadastro 006.010.0524-4. De acordo com o laudo de avaliação o imóvel possui área útil de 53,60m², composto por um dormitório, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Localizado na Rua Dom José de Barros, nº 301, Apartamento 1.501, 15° pavimento do Edifício Ópera (esquina com a 24 de Maio), República, São Paulo/SP.

 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

 

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Documentos

Localização

Avenida São João, 301 - Centro - São Paulo - SP