Apartamento em Cerqueira César/SP | Cód do leilão: 04137/001 Residenciais

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Avaliação: R$5.195.403,03
Incremento: R$30.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0002617-56.2002.8.26.0100
Ação: Procedimento Comum Cível
Comarca: São Paulo/SP
Foro: Central
Vara: 9ª Vara Cível
Autor: Josephina Nogueira Baptista
Réu: Imobiliária Trabulsi Ltda

Descrição

Apartamento na Rua Padre João Manoel, nº 1.229, Apto 03 – Cerqueira César, São Paulo/SP

Apartamento com 238m² localizado no 3º andar do Edifício Infante D. Henrique.

A unidade conta com salas de estar, almoço e jantar, cozinha, área de serviço e lavanderia. A dependência interna possui dormitórios, sendo uma suíte, além de dormitório de empregada com banheiro, lavabo e banheiro social. O imóvel possui direito ao uso de duas vagas de garagem no subsolo.

 

Descrição Técnica:

UNIDADE AUTÔNOMA n° 03, localizada no 3° andar do EDIFÍCIO INFANTE D. HENRIQUE, à Rua Padre João Manoel n° 1.229, nesta Capital, no 34° Subdistrito (CerqueiraCesar), com a área total construída de 325,94m², sendo 238,90m² de área útil e 87,04m² de área comum, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 8,2593%, com direito à guarda de dois veículos de passeio, sendo um grande e outro pequeno, na garagem coletivado edifício. O EDIFÍCIO INFANTE D. HENRIQUE acha-se construído em terreno descrito na instituição de condomínio registrada sob n° 732 no L.8-D, deste Cartório. Imóvel objeto da matricula 41.326 do 13° CRI de São Paulo/SP e com Contribuinte Municipal sob o n° 014.024.0093-4.

 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

 

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Documentos

Localização