Vaga de garagem número 9, no Edifício Márcia, Rua Hans Nobiling, São Paulo.
Acesso facilitado por servidão de passagem vinculada ao Edifício Cristiane, com portão eletrônico e controle de acesso por senha, ideal para residentes do condomínio.
Descrição Técnica:
VAGA de garage n° 9, localizada no Edifício Márcia, situado à Rua Hans Nobiling, n° 231, nesta Capital, no 20° Subdistrito (Jardim América); com a área de 21,3360m². O Edifício Márcia acha-se construído em terreno descrito na instituição de condomínio inscrita sob n° 561 no Livro 8-C, deste Cartório. Imóvel objeto da matricula 1069 do 13°CRI de São Paulo/SP. Segundo laudo de avaliação de fls. 1600/1623 trata-se de uma vaga de garagem com área privativa de 21,33m². O imóvel está localizado à Rua Hans Nobiling, n° 231, Vaga n° 9 do Edifício Márcia, Jardim Europa, São Paulo/SP. Atualmente, o acesso à vaga se dá por meio de servidão de passagem vinculada ao Edifício Cristiane, desta forma, caso o proprietário resida no Edifício Cristiane, o acesso à vaga poderá ser realizado diretamente por meio de portão eletrônico com controle de acesso por senha. Ônus da Matrícula – Consta no R.6 (23/06/1998) usufruto em favor de Rosely Kanczuk. Consta na Av.12 (31/08/2012) da matrícula 1068 do 13° CRI de São Paulo o falecimento da usufrutuária Rosely Kanczuk, ocorrido em 31/05/2012, conforme certidão expedida em 05/06/2012, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 30° Subdistrito, ibirapuera, desta Comarca São Paulo. A referida informação não foi averbada na matrícula 1069 do 13° CRI de São Paulo/SP.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.