Um ônibus Busscar Elbuss 340, marca Mercedes Benz, ano 1997/1998, cor verde, com 52 lugares, em regular estado, sem partida do motor e sem as chaves de ignição.
01 (um) Ônibus Busscar Elbuss 340, marca Mercedes Benz, modelo O 400 RSE PL, ano de fabricação 1997, modelo 1998, cor verde, combustível diesel, placas MQC-3F00 Itatiba/SP, chassi 9BM664231VC086771 e renavam 00687938074. Segundo mandado de constatação de fls. 229 e laudo de avaliação de fls. 341/353 dos autos, trata-se de um ônibus com 52 luagres, está em regular estado, estacionado há bastante tempo, sem partida do motor e sem as chaves de ignição. Ônus: Nada consta exceto eventuais débitos perante ao Detran e a Secretaria da Fazenda.
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado em que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5 - Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6 - Nos leilões judiciais, o trâmite de pós-arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.