Terreno em Jandira/SP | Cód do leilão: 04257/001 Comerciais

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Avaliação: R$882.667,32
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0011814-19.2011.8.26.0068
Ação: Ação Monitória
Comarca: Barueri/SP
Foro: Barueri
Vara: 5ª Vara Cível
Autor: Gerolisa Severina dos Santos
Réu: Dalva Nanci Alamino

Descrição

Terreno em Condomínio Fechado na Estrada Estadual Barueri-Itapevi, Jandira/SP.

O imóvel consiste em um excelente lote de terras sob o nº 20 da Quadra U, situado no prestigiado Condomínio Residencial Paulista.

O terreno possui uma generosa área total de 1.500m², apresentando-se atualmente limpo e sem benfeitorias.

 

Descrição Técnica:

Direitos do contrato particular de compromisso de venda e compra sobre o Lote n° 20 (Vinte), da Quadra "U", do loteamento "PARQUE NOVA JANDIRA", localizado no Município de Jandira, Comarca e Registro de Imóveis de Barueri, Estado de São Paulo, contendo a a área total de 1.500,00m² (Hum Mil e Quinhentos Metros Quadrados), e as seguintes  medidas, características e confrontações:- Mede 50,00 metros de frente para a Rua Quinze: 30,00 da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, confrontando com o Lote n° 19; 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Viela n° 10; e 50,00 metros nos fundos, confrontando também com a Viela 10. Imóvel integrante da matricula 26132 do CRI de Barueri/SP e com Contribuinte Municipal sob o n° 2312.4386.0229.00000.1.

 

A localização do mapa não reflete necessariamente a localização exata e sim uma localização aproximada do terreno, sendo de responsabilidade do interessado em arrematar confirmar sua exata localização.

 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

 

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

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