Sobrado residencial nº 10, do Bloco Residencial I, parte integrante do empreendimento denominado Condomínio Bienville, situado à Avenida Dr. Francisco Mesquita, nº 550, Vila Prudente/SP.
Com a área privativa de 95m², a área comum de 64m², a área total de 159m².
Conta com portaria 24 horas, quadra esportiva, salão de festas, gás encanado, churrasqueira e playground, o Condomínio Bien Ville é preparado para atender às necessidades dos moradores que buscam lazer e conforto em um só lugar.
Descrição Técnica
Direitos possessórios sobre o contrato de compra e venda do sobrado residencial, tipo B, nº 10, do Bloco Residencial I, parte integrante do empreendimento denominado Conndominio Bienville, situado à Avenida Dr. Francisco Mesquita, nº 550, esquina com as Ruas das Lobélias e dos Gerâncios, no 26º Subdistrito – Vila Prudente, com a área privativa de 94,690 m², a área comum de 64,344 m², a área total de 159,034 m² e o coeficiente de proporcionalidade de 0,00628, ocupando a área do terreno de 3,40 m x 8,40 m, tendo, ainda, a área descoberta exclusiva localizada nos fundos de 3,40 m x 5,00 m, e área descoberta exclusiva localizada na frente de 3,40 m x 5,00 m, contendo 1 vaga para estacionamento e guarda de 1 um veículo de tamanho médio. O terreno, onde esta construído o referido empreendimento, encerra a área de 15.055,03 m². Imóvel objeto da matrícula nº 140.538 do 6° CRI de São Paulo/SP, inscrição municipal sob n° 051.046.0137-4.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.