Sala comercial n° 66 localizada no 6° andar do Condomínio Conjunto Comercial de Araras – Edifício Dona Elvira.
O condomínio se localiza na Rua Júlio Mesquita, n° 526 e possui portaria, interfone e porteiro eletrônico, além de elevador social.
A sala possui uma área útil de 44m² com circulação e sanitário, e está DESOCUPADA.
Descrição Técnica
Unidade condominial autônoma designada pela sala n°66, do tipo “B”, localizada no sexto pavimento, 6° andar, do Condominio Conjunto Comercial de Araras – Edificio Dona Elvira, com frente para a Rua Julio Mesquita, n° 526, do logradouro público, na quadra completada pelas Ruas Tiradentes, José Bonifácio e Albino Cardoso, de fundo, possuindo sala, jardim e W.C. com A.C., com uma área útil de 44,08 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno onde se assenta o Edifício de 11,6937 metros quadrados, ou sejam, 2,37300% confrontando do lado direito de quem dela olha para a Rua Julio Mesquita, com o prédio n° 544 da Rua Julio Mesquita, e com o prédio n° 631 da Rua Albino Cardoso, do lado esquerdo com a sala n° 64, nos fundos com o prédio n° 533 da Rua Tiradentes, e á frente, com área livre de condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 26.540 do CRI de Araras/SP, inscrito na Prefeitura Municipal sob n° 11.6.18.01.015.034.
O ARREMATANTE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS DE CONDOMÍNIO E IPTU QUE ULTRAPASSAREM O VALOR DA ARREMATAÇÃO, CONFORME EDITAL.
Informações:
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário