Sala Comercial em Araras/SP | Cód do leilão: 01724/001 Comerciais

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Avaliação: R$160.711,48
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO ÚTIL
44,00m²

Informações

Número do Processo: 1004986-70.2017.8.26.0038
Ação: Despesas Condominiais
Comarca: São Paulo
Foro: Araras
Vara: 2ª Vara Cível
Autor: Conjunto Comercial de Araras - Edifício Dona Elvira
Réu: Gilson Bressan

Descrição

Sala comercial n° 66 localizada no 6° andar do Condomínio Conjunto Comercial de Araras – Edifício Dona Elvira.

O condomínio se localiza na Rua Júlio Mesquita, n° 526 e possui portaria, interfone e porteiro eletrônico, além de elevador social.

A sala possui uma área útil de 44m² com circulação e sanitário, e está DESOCUPADA.

 

Descrição Técnica
Unidade condominial autônoma designada pela sala n°66, do tipo “B”, localizada no sexto pavimento, 6° andar, do Condominio Conjunto Comercial de Araras – Edificio Dona Elvira, com frente para a Rua Julio Mesquita, n° 526, do logradouro público, na quadra completada pelas Ruas Tiradentes, José Bonifácio e Albino Cardoso, de fundo, possuindo sala, jardim e W.C. com A.C., com uma área útil de 44,08 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno onde se assenta o Edifício de 11,6937 metros quadrados, ou sejam, 2,37300% confrontando do lado direito de quem dela olha para a Rua Julio Mesquita, com o prédio n° 544 da Rua Julio Mesquita, e com o prédio n° 631 da Rua Albino Cardoso, do lado esquerdo com a sala n° 64, nos fundos com o prédio n° 533 da Rua Tiradentes, e á frente, com área livre de condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 26.540 do CRI de Araras/SP, inscrito na Prefeitura Municipal sob n° 11.6.18.01.015.034.

 

O ARREMATANTE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS DE CONDOMÍNIO E IPTU QUE ULTRAPASSAREM O VALOR DA ARREMATAÇÃO, CONFORME EDITAL.

 

Informações:

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

 

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário

 

Documentos

Localização

Rua Júlio Mesquita, 526 - Centro - Araras - SP