Imóvel na Avenida Doutor Antônio Augusto de Assumpção Júnior, n° 9347, restaurante n° 69, 1° do Edifício Centro Comercial Mar de Dentro, Laranjal, Pelotas/RS.
O imóvel possui 186m² de área total e é composto por um amplo salão principal, uma cozinha funcional com armário, dois banheiros (WCs) e uma varanda com vista para a Praça São Jerônimo.
Localizado em uma das regiões mais valorizadas e movimentadas de Pelotas, o restaurante está situado no Edifício Centro Comercial Mar de Dentro, na Avenida Dr. Antônio Augusto de Assumpção, no coração do bairro Laranjal. A poucos metros da Praia do Laranjal, o imóvel se beneficia do grande fluxo de moradores, turistas e veranistas que frequentam a orla durante todo o ano, especialmente nos meses de verão.
Descrição Técnica:
O RESTAURANTE DE Nº 70 DO EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL MAR DE DENTRO, cadastrado sob nº 9.347 da Avenida Dr. Antônio Augusto de Assumpção, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, a direita de quem entra pela escada de acesso ao pavimento, fazendo divisa ao norte com a circulação interna do 2º pavimento, com os depósitos das lojas 03 e 07 e com a loja 54, ao leste com o recuo para a Avenida Dr. Antônio Augusto de Assumpção e com a sobreloja 01, ao sul com o recuo para a Praça São Jerônimo e com a sobreloja 01, e ao oeste com o recuo para a Praça São Jerônimo e com o depósito da loja 03, constituído de salão, uma cozinha com armário, 02 WCs e uma varanda, possuindo área privativa de 186,8000 m², área de condomínio de 83,2056 m², totalizando uma área de 270,0056 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,084311 do terreno onde se assenta o edifício, situado na Vila Residencial Balneário Santo Antônio, na Praia do Laranjal, 2º distrito do município de Pelotas, na Avenida Dr. Antônio Augusto de Assumpção, o qual mede 112,00 metros de frente leste, 94,00 metros a oeste, 22,00 metros na lateral norte e 36,30 metros na lateral sul, confrontando nas laterais e no fundo com a Praça São Jerônimo, e compreende todo o quarteirão formado pela Avenida Dr. Antônio Augusto de Assumpção e pela Praça São Jerônimo. Imóvel objeto da matricula 38.218 do 2º RI de Pelotas/RS. De acordo com o laudo de avaliação trata-se de um imóvel/loja comercial com área útil de 186,8000 m². Localizado na Avenida Doutor Antônio Augusto de Assumpção Júnior, n° 9347, restaurante n° 69 (antigo n° 70), 1° andar ou 2° pavimento do Edifício Centro Comercial Mar de Dentro, Laranjal, Pelotas/RS.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.