Uma propriedade rural encravada nas Fazendas Páduas Diniz ou Cervo e Água vermelha ou Queirozes, no distrito de indiaporã/SP
Com área total de 105,7044 hectares o imóvel conta com todas as benfeitorias existentes e faz divisa com a estrada municipal que liga Indiaporã a Mira Estrela.
Descrição Técnica:
Uma propriedade rural encravada nas Fazendas Páduas Diniz ou Cervo e Água vermelha ou Queirozes, no distrito de indiaporã, desta comarca, com área de cento e cinco hectares, setenta ares e quarenta e quatro centiares (105,70,44 ha) de terras, com todas as benfeitorias existentes, gleba nº 1, compreendida dentro do seguinte roteiros: “Tem início em um ponto cravdo as margens da estrada municipal que liga Indiaporã a Mira Estrela, denominado Mp e segue com rumo 27° 20’ 41” SW e distância de 3.124.0655 metros, confrontando com Nelson de Lima e outro, até o ponto MpA; do ponto MpA segue com rumo 80º 37’ 66” SE e distância de 1.374,3766 metros, confrontando com Rosinei de Rezende, até o pojto 26ª; do ponto 26ª segue rumo 8° 15’ 28” NE e distância de 803, 1726 metros, confrontando com Paulo Keik, até o ponto 27; do ponto 27 segue com rumo 63º 09’ 58” SW e distância de 176,8151 metros, confrontando com a estrada municipal que liga Indiaporã a Mira Estrela, até o ponto 28; do ponto 28 segue com rumo radial médio de 57° 31’ 26” NW e distância também radial de 945,0401 metros, confrontando com a estrada municipal que liga Indiaporã a Mira Estrela, até encontrar o ponto de partida denominado Mp”. INCRA sob o nº 601.063.003.336-2 com a área total de 105,7, módulo rural 15,0363 e fiscal 30,0; n° de módulos rurais 6,87 e fiscais 3,52; e fração mínima de parcelamento 2,0. Imóvel objeto da matricula 21.863 do 1º ORI de Fernandópolis/SP.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.