Parte ideia de 87,50% do terreno localizado na Rua Serrana, Cidade Líder – São Paulo/SP.
O terreno possui aproximadamente 10.335,35m² de formato irregular sem benfeitorias.
Boa localização, estando próximo de várias comodidades, como: Swift, Burger King, Habib’s, Caixa Econômica Federal, Hospital Santa Marcelina, Faculdade Santa Marcelina, NotreDame Intermédica. A apenas 8min do Metrô Itaquera.
Descrição Técnica
Parte ideal de 87,50% correspondente à 10.355,35m² de um terreno situado à Rua Serrana, na Cidade Lider, Distrito de Itaquera, localizado no lado direito da rua Serrana, à 93,70m da esquina com a Avenida Lider, contando de quem vai para a Avenida Itaquera, mede 18,00 em reta e mais 56,00m em curva de frente para a Rua Serrana; 27,00m do lado direito no sentido de quem do imóvel olha para a rua, onde confronta com o prédio nº 1284, da Rua Serrana; 68,00m do lado esquerdo, confinando com a propriedade da Indústria de Papéis União Limitada, tendo os fundos representado por uma linha quebrada formada pela confluência do Rio Verde com um córrego, com os quais confronta. Imóvel parte da matricula 138.892 do 9º CRI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 114.162.0222-5.
Informações:
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.