Secador Rotativo a Vapor – Fabricante "Sutil Máquinas" (Ano 2019).
O ativo industrial consiste em um secador rotativo de alta performance, construído em aço inox 304, o que garante máxima durabilidade, resistência à corrosão e conformidade com rigorosos padrões sanitários.
O equipamento possui dimensões imponentes de 2,9 metros de diâmetro por 20 metros de comprimento (2.900 mm x 20.000 mm), projetado especificamente para processos de alta capacidade, sendo utilizado para a secagem de DDG (Distillers Dried Grains / ração de milho, coproduto da indústria de etanol de milho).
O lote inclui o secador completo e todos os acessórios a ele acoplados e necessários ao seu pleno funcionamento, englobando:
Motores elétricos de acionamento;
Mixer / misturador de carga;
Esteiras transportadoras / transportadores do tipo redler;
Ciclones para separação de partículas;
Exaustores de gases e vapor, entre outros componentes periféricos do sistema.
De acordo com o auto de constatação, o maquinário foi fabricado no ano de 2019 e apresenta-se em bom estado de conservação. Trata-se de uma oportunidade excepcional para indústrias de nutrição animal, usinas de etanol de milho e o setor de agronegócio em geral, que buscam um equipamento moderno, robusto e pronto para otimizar a linha de produção de farelos e secagem de grãos.
Descrição Técnica:
1 (um) secador rotativo a vapor da marca “Sutil Máquinas”, fabricado no ano de 2019, em aço inox 304, medindo 2,9m x 20m (2900 x 20.000mm), e todos os acessórios a ele acoplados e necessários ao seu funcionamento (como motores, mixer / misturador, esteiras / redlers, ciclones, exaustores etc), utilizado para a secagem de DDG (ração de milho), em bom estado de conservação mas sem possibilidade de atestar seu funcionamento porquanto está inoperante desde a suspensão das atividades da usina.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O prazo para pagamento do lance vencedor e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.