Loja Comercial com 29m² – Centro Comercial Osasco Center Sul, Jaguaribe, Osasco/SP.
O imóvel consiste em uma loja comercial identificada sob o nº 05, com área de aproximadamente 29m², localizada no Centro Comercial Osasco Center Sul.
O estabelecimento integra o complexo do Condomínio Reserva Mata Atlântica Residencial, situado estrategicamente na Avenida Flora, nº 1.555, no bairro Jaguaribe, no município de Osasco, na Grande São Paulo.
O ARREMATANTE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS DE CONDOMÍNIO E IPTU QUE ULTRAPASSAREM O VALOR DA ARREMATAÇÃO, CONFORME EDITAL.
Descrição Técnica:
Direitos possessórios sobre a loja n° 05, localizada no pavimento térreo, do Bloco Comercial denominado “Centro Comercial Osasco Center Sul”, integrante do Condomínio “Reserva Mata Atlântica Residencial”, situado na Avenida Flora, n° 1.555, Chácara Jaguaribe, nesta cidade, com as seguintes áreas: privativa de 29,0900m² de uso comum de divisão proporcional e 13,8542m², total de 42,9442m² e uma fração ideal no terreno de 0,0012. Imóvel objeto da matricula 116.329 do 1° ORI de Osasco/SP e com Inscrição Municipal sob o nº 23241.63.11.0780.00.000.01.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.