Área de Grande Porte com 679.904,88 m² na Fazenda Palestina da Serra – Bairro Braço Grande, Margem Esquerda da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), Km 84, Miracatu/SP.
A imensa extensão territorial somada à sua localização de frente para uma das principais rodovias federais do país confere a esta área um potencial econômico extraordinário e multifuncional. Para o setor do agronegócio, as terras lavradias oferecem solo propício para o manejo agrícola e projetos agropecuários.
Descrição Técnica:
Àrea remanescente de 679.904,88m² do imóvel constituído de terras lavradias e localizada em zona rural, no bairro do Braço Grande, local denominado "Fazenda Palestina da Serra" no Município e Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, à margem esquerdada BR-116 - São Paulo-Curitiba, sentido de quem vai para Curitiba, na altura do quilometro 84, atualmente quilometro 340, distante de mais ou menos sete quilometros, tendo o imóvel uma área territorial de dois milhão, duzentos e trinta e dois mil, e quatrocentos e cinquenta metros quadrados, (2.232.450,00 mts. ou aproximadamente noventa e dois vírgula vinte e cinco, (92,25) alqueires, tendo as seguintes divisas e confrontações: o levantamento iniciou se com a estação E0 junto a estrada que dá acesso a propriedade; de E0 segue 1.799,91 m. por uma linha quebrada no rumo NW até E52, neste trecho a divisa da propriedade confronta com as terras do Sr. Onofre Rosa de Oliveira, sendo que dentre as estações E0 e E1 a divisa da propriedade cruza com a citada estrada, dentre as estações E20 e E21 a divisa da propriedade cruza com o fim de uma estrada e o início de um caminho velho e dentre as estações E21 e E22 a divisa da propriedade cruza com o ribeirão; de E52 segue 484,32m. por uma linha quebrada no rumo SW até E67, nesse trecho a divisa da propriedade confronta com as terras dos outorgantes Onofre Rosa de Oliveira, e sua mulher dona Genoefa Raminelli de Oliveira; de E67 segue 3.465,76 m. por uma linha quebrada no rumo SW até E150, neste trecho a divisa da propriedade confronta com terras dos outorgantes Onofre Rosa de Oliveira, e sua mulher dona Genoefa Raminelli de Oliveira, sendo que dentre as estações E102 e E103 a divisa da propriedade cruza com o citado ribeirão e com o citado caminho velho e dentre as estações E116 e E117 a divisa da propriedade cruza com o rio Braço Grande, junto a uma cascata; de E150 segue 1.654,33 m. por uma linha quebrada no rumo NE até E191, neste trecho a divisa da propriedade confronta com as terras dos outorgantes Onofre Rosa de Oliveira, e sua mulher Dona Genoefa Raminelli de Oliveira, sendo que dentre as estações E156 e E157 a divisa da propriedade cruza um caminho dentre as estações E171 e E173 a divisa da propriedade volta a cruzar com o citado caminho e com o rio Braço Grande, junto a estação E174 esta cruza com um pequeno córrego e dentre as estações E174 e E175, a divisa da propriedade cruza com o já citado estrada, de E191 segue 996,13m. por uma linha quebrada no rumo SE. até E224, neste trecho a divisa da propriedade confronta com as terras dos outorgantes Onofre Rosa de Oliveira, e de sua mulher dona Genoefa Raminelli de Oliveira; de E224 segue 557,18 m. por uma linha quebrada no rumo NW até EO onde principiou, neste trecho a divisa da propriedade volta a confrontar com as terras do Sr. Onofre Rosa de Oliveira, sendo que no trecho dentre as estações E223 e E36 a divisa da propriedade é demarca da por uma cerca de arame farpado. Imóvel objeto da matricula 1.846 do 1º CRI de Miracatu/SP com INCRA sob o nº 641.065.539.791- 0.
A localização do mapa não reflete necessariamente a localização exata e sim uma localização aproximada do terreno, sendo de responsabilidade do interessado em arrematar confirmar sua exata localização.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.