Propriedade Rural com 18 Alqueires Paulistas – Jacutinga, Coronel Vivida/PR.
O imóvel consiste em uma propriedade rural com área total de 18 alqueires paulistas (equivalente a 43,56 hectares), localizada na região de Jacutinga, no município de Coronel Vivida, estado do Paraná.
A propriedade apresenta excelente aptidão agropecuária e aproveitamento da terra, estando dividida de forma altamente produtiva. Desse total, 15 alqueires são formados por área mecanizada, ideal para o cultivo de lavouras e atividades agrícolas de precisão comuns na região do sudoeste paranaense. O restante da área, equivalente a 3 alqueires, é destinado ao uso de pastagem para pecuária ou preservação de mata nativa.
Descrição Técnica:
Parte ideal de 445.077 m² do lote rural nº 149, do Núcleo Jacutinga-1ª secção, neste município e Comarca de Coronel Vivida, Estado do Paraná, contendo a área de 79,8828ha (setenta e nove hectares, oitenta e oito ares e vinte e oito centiares) de terras, com os seguintes LIMITES E CONFRONTAÇÕES: NORTE, lote nº 244, lote 243, separado parcialmente pelo Rio Jacutinga, lote nº 241, separado pelo Rio Jacutinga, lote nº 149-A separado por Estrada Vicinal; LESTE, lote nº 149-C; 149-A, sede jacutinga; SUL, lote 149-C, lote 149-B; e lote 148-A; OESTE, lote nº 148-A, lote 244, separado pelo Rio Jacutinga. Imóvel objeto da matrícula sob nº 7.518 do 1° CRI Coronel Vivida/PR e com INCRA sob n° 722 057 015 148.
A localização do mapa não reflete necessariamente a localização exata e sim uma localização aproximada do terreno, sendo de responsabilidade do interessado em arrematar confirmar sua exata localização.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.