Casa na Rua Doutor Antenor Soares Gandra, nº 1654, Bairro Barão de Jundiaí (também conhecido como Colônia), Jundiaí/SP.
Trata-se de um terreno com área de 128,00m² e área construída de 97,00m².
Descrição Técnica:
Imóvel localizado na Rua Doutor Antenor Soares Gandra, nº 1654, Jundiaí/SP da Transcrição em área maior n° 6.987. Integrante de UM TERRENO, de forma irregular, contendo una casa, medindo de um lado 100ms, mais ou menos, dividindo com Angelo Nascimbene, de outro lado 120ms, mais ou menos, com um córrego, de outro lado 60ms, mais ou menos, dividindo-se com Antonio Galantin e cutros, e finalmente de outro lado 60ms, mais ou menos, dividindo com Fácio Ferigatto, com os vendedores e com Augusto de Tal, situado no Núcleo Colonial Barão de Jundial, nesta comarca. A entrada para este imóvel, é por um portão existente na estrada que vai ao Caxambu, e que dá para uma passagem que atravessa terrenos dos lotes da Colonia, e que é de serventia do proprietário deste imóvel, e da Sociedade Garibaldi de Mutuo Socorro, indo ter ao imóvel descrito. UM TERRENO, contendo uma casa com frente para a estrada que vai a Atibaia, no Núcleo Colonial Barão de Jundiaí, nesta comarca, medindo 15ms de frente, por 30ms da frente aos fundos, dividindo de um lado com Fácio Ferigatto, de outro lado com Augusto de Tal, e nos fundos com o terreno descrito em primeiro lugar. Imóvel integrante da Transcrição n° 6.987 do 1º CRI de Jundiaí com Contribuinte Municipal sob o nº 18.069.0023.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.