Um prédio e respectivos terrenos situados à Avenida Presidente Roosevelt, número 271, em Dracena/SP,
Composto pelos lotes números 11 e 12 da Quadra número 223.
No terreno existe uma edificação comercial em alvenaria, com área total de 728,00m².
Descrição Técnica:
Um prédio e respectivos terrenos situados à Av. Presidente Roosevelt, n° 271, nesta cidade e comarca de Dracena, composto pelo lotes n°s 11 e 12 da Quadra n° 223, medindo cada lote 13,00 metros de frente por 28,00 ditos da frente aos fundos, dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente mede 26,00 metros e confronta com a referida via pública; por um lado mede 28,00 metros e confronta com a rua Tiradentes; do outro lado divide com o lote n° 13 e mede 28,00 metros e finalmente pelos fundos divide com o lote 10 e mede 26,00 metros. Imóvel objeto da matricula 3.321 do Rl de Dracena/SP com Cadastro Municipal sob o nº 000038908. Segundo auto de avaliação de fls. 364 sobre os terrenos existe uma edificação comercial em alvenaria, com área total de 728,00m². O imóvel está localizado à Avenida Presidente Roosevelt, n° 271, Lotes 11 e 12 da Quadra 223, Centro, Dracena/SP. Ônus da Matrícula: Consta no R.17 (17/07/1998) hipoteca em favor de Ernesto Scardovelli. Consta na Av.19 (15/08/2013) a penhora exequenda. Consta na Av.21 (24/06/2024) penhora em favor do Município de Dracena, nos autos do processo n° 1501326-33.2022.8.26.0168 do 3° Ofício Judicial da Comarca de Dracena/SP.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.