Parte ideal de imóvel localizado na Rua Padre Ferraz, número 74, em Itapira/SP, com área de terreno de 161,51m² e área construída de 70,12m².
Parte ideal correspondente ao imóvel localizado na Rua Padre Ferraz, número 74, com área de terreno de 161,51m² e área construída de 70,12m². Imóvel integrante da matrícula 24.781 do 1º CRI de Itapira/SP com Inscrição Municipal sob o número 04.14.12.00. Ônus da Matrícula – Consta no R.8 (27/04/2005) hipoteca em favor da Cooperativa de Crédito Rural da Região Mogiana. Consta no R.9 (21/01/2008) penhora nos autos do processo número 1050/2006 da 1ª Vara Judicial da Comarca de São João da Boa Vista em favor da Cooperativa. Consta no R.10 (26/09/2018) adjudicação de 12,50% pela Cooperativa. Consta na Av.11 (22/01/2019) usucapião prédio número 40 da Rua Padre Ferraz em favor de José Benedito Cavallaro.
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado em que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5 - Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6 - Nos leilões judiciais, o trâmite de pós-arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.