Duplex na Rua Doutor Guilherme Cristoffel, n° 384, apartamento n° 151 do 15° andar, Edifício Vivenda das Primaveras, São Paulo/SP
Apartamento duplex de cobertura oferece uma configuração ampla e funcional, distribuída em dois pavimentos bem definidos. No andar inferior, há uma sala que acomoda três ambientes distintos e se conecta a uma sacada, além de um lavabo e uma sala de jantar. A cozinha é bem dimensionada e ligada à área de serviço, que conta também com quarto e banheiro de empregada. Ainda nesse pavimento, há uma suíte máster, duas outras suítes e uma área de circulação que integra os espaços de forma prática.
O andar superior funciona como uma extensão da área social, com um grande salão que reúne espaço de TV, bar e lavabo, além de sacadas que garantem boa ventilação. Nos fundos, existe uma área externa aberta com churrasqueira, além de mais duas suítes.
Descrição Técnica:
O APARTAMENTO DUPLEX SOB N° 151, localizado no 15° andar, do “EDIFÍCIO VIVENDA DAS PRIMAVERAS”, situado à rua Doutor Guilherme Cristoffel, n° 384, no 8° Subdistrito-Santana, desta Capital , contendo a área útil de 340,580 metros quadrados, área comum (inclusive 04 vagas) de 133,517 metros quadrados, e, a área total construída de 474,094 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,089379. Imóvel objeto da matrícula nº 67.509 do 3° CRI de São Paulo/SP e com Inscrição Municipal sob n° 072.047.0119-4. De acordo com o laudo de avaliação trata-se de um apartamento duplex, sendo o pavimento inferior da cobertura composto por sala para três ambientes, com sacada, lavabo, sala de jantar, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, uma suíte máster, uma área de distribuição interna e mais duas suítes; no pavimento superior possui um salão com ambiente de Tv, bar, lavabo, sacadas, nos fundos uma área livre com churrasqueira, uma suíte máster e uma suíte simples. O imóvel está localizado na Rua Doutor Guilherme Cristoffel, n° 384, apartamento n° 151 do 15° andar, Edifício Vivenda das Primaveras, São Paulo/SP.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.