1 | Um torno mecânico, marca nardini, N. PE 012.015-2
2 | Um elevador de corrente
3 | Três tornos revolveres, da marca Iran
4 | Cinco rosqueadoras de bancada industrial
5 | Uma prensa industrial, marca marca Harlo, com cap de 8 toneladas n 1.342
6 | Uma prensa industrial, sem marca aparente com cap de 25 toneladas
7 | Uma bancada de ferro para ferramentas
8 | Uma rebitadeira de bancada, radial, marca Coloman, modelo 9r280, 60hz
9 | Uma fresadora de bancada, modelo KFF30, marca Kone numero 700.
10 | Uma maquina de eletro erosao, de penetração, marca Hidro-Matic, modelo 80 ampereres de capacidade, n serie 821280517, com painel elétrico de comando e tanque
( reservatorio)/ n de serie 821280517
11 | Cinco furadeiras/ rosqueadoras de bancada industrial, marca Marinaro
12 | Uma balança de medição industrial, cap de 1tl marca Balmak
13 | Um torno automatico
14 | uma furadeira de polimento, 5/8-tipo b2 Marinare de bancada industrial
15 | Uma prensa de ficção, Marca Jundiai, com cap para 100 ton/ num serie 9699
16 | Uma prensa de ficção, Marca Grafica, cpa de 60 tons
17 | Uma prensa industrial, excentrica, mod L25marca Jundiai, cap de 25 ton/ nuermo 8940-33/ 18180
18 | Um balancin industrial, acionamento mecânico
19 | Tres prensas de ficção, sendo 2 da marca Jundiai e 1 da marca Grafica, cap 60 ton
20 | Duas prensas de ficçao, industrial, uma da marca Jundiai, e a outra marca Grafica - cap 80 ton
22 | Dois compressores de ar, marca Waine, de 60 pes
Os bens estão em posse do depositário Givanildo Alves da Silva, localizados na Rua Bartolomeu Bueno de Gusmão, n° 141, bairro Recreio Estoril, Atibaia/SP.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.