Chácara localizada na Rua Raquel Avona, nº 16, Potuverá – Itapecerica da Serra/SP.
O terreno com área total de 5.057m², é composto por uma casa sede, com 3 dormitórios (sendo um deles com suíte e banheira), cozinha, sala de estar com lareira, área de serviço, e varanda, piscina, área de churrasqueira e uma edícula.
Descrição Técnica
Um terreno situado à Estrada de Servidão, também conhecida como Estrada João de Godoy, em zona urbana, no Bairro do Potuvera, neste distrito e município e comarca de Itapecirica da Serra, com a área total de 5.057,00 metros quadrados, dentro das seguintes divisas e confrontações, inicia-se em um ponto junto a citada estrada, daí segue pela lateral da referida estrada por uma distância de 36,70 metros, indo encontrar outro ponto, daí deflete à direita e segue por uma distância de 140,55 metros, confrontando com a área remanescente dos proprietários, indo encontrar outro ponto, daí deflete à direita e passa a confrontar com propriedade de Toyoshi Miya, nos seguintes asimutes e distâncias: AZ.260°40’01” e distância de 32,50 metros até o ponto 7, daí segue AZ.266°40’01” e distância de 6,70 metros até encontrar outro marco, daí deflete a direita e passa a confrontar com propriedade de Helio Rochel Rotger, por rumo de 03°00’NE, e distância de 126,00 metros indo encontrar um marco cravado junto a estrada de Servidão, também conhecida como Estrada João de Godoy, início da presente descrição, e está localizado à uma distância de mais ou menos 2.206,60 metros da Estrada Municipal, lado direito de quem dessa última segue em direção ao imóvel da Estrada de Servidão também conhecida como Estrada João Godoy. Imóvel objeto da matrícula nº 50.740 do 1º CRI de Itapecerica da Serra/SP. Segundo auto de avaliação o imóvel está localizado à Rua Raquel Avona, nº 16, Potuverá – Itapecerica da Serra/SP. O terreno com área total de 5.057,00m² é cercado em sua totalidade por muro com mais de 100,00m de extensão nas laterais e possui muro e portão com frente para a referida rua. Há edificada uma casa sede, piscina, área de churrasqueira e uma casinha, além de área livre com árvores.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.