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O imóvel está localizado à Rodovia BR 470, Km 124, nas coordenadas N 7.001.990,480m e E 645.607,050m, bairro de São Miguel (próximo a curva da garapeira), Ibirama/SC.
Sob o terreno estão construídas uma casa de madeira de 80m², um deck com piscina de 150,00m² e aos fundos possui um rancho de 100m².
Descrição Técnica:
O terreno rural, situado na localidade de Ribeirão das Pedras, Município de Ibirama, Estado de Santa Catarina, à sete (7) quilômetros da sede do Município de Ibirama, contendo a área de cincoenta e um mil e oitocentos metros quadrados (51.800,00 m2), confrontando ao NORTE, com terras de Manoel Avancini, atualmente de Manoel Christovão da Silva, em linhas quebradas de 83,00 metros, 34,00 metros e 115,25 metros; ao SUL, com o Caminho Ribeirão das Pedras, em 260,00 metros; à LESTE, com terras de Martinho Rovel, em 110,00 metros e terras de Manoel Avancini, ocupadas pela BR-470, em 106,00 metros de linha curva e, à OESTE, com terras de Alfonso Hevald, em 211,50 metros, sem benfeitorias. Imóvel objeto da matricula 10.978 do RI de Ibirama/SC e com Cadastro Incra sob n° 950.092.184.462-5.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.