O terreno abriga duas residências independentes, cada uma com endereço próprio e metragem total aproximada de 147,29m².
A 1ª residência, localizada na Rua João Sartori, nº 852 – Vila Molon IV, Santa Bárbara d’Oeste/SP, possui 137,69m² de área construída. O imóvel é composto por sala de TV, cozinha integrada à sala de jantar, três dormitórios, banheiro, lavanderia e garagem.
A 2ª residência, situada na Rua do Cromo, nº 850 – Vila Molon IV, Santa Bárbara d’Oeste/SP, encontra-se na esquina ao lado da primeira casa e possui 132,84m² de área construída. Esta unidade conta com três dormitórios, banheiro, sala, sala de jantar, cozinha, dispensa e garagem.
Um imóvel versátil, bem localizado e com excelente potencial de retorno. Ideal para quem busca espaço, independência e valorização.
Descrição Técnica
LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado nesta cidade, perímetro urbano, no local denominado “VILA MOLLON IV”, indicado pelo n° 14 da quadra “I”, medindo quatro metros (4,00m) de frente para a Rua “A”, em linha reta; segue em curva com a medida de catorze metros e catorze centímetros (14,14m) na esquina formada pelas Ruas “A” e “L”, seguindo por esta com a medida de quinze metros (15,00m); de outro lado, da frente aos fundos mede vinte e quatro metros (24,00m) e confronta com o lote 13 e, nos fundos, mede treze metros (13,00m) e confronta com parte do lote 12; com a área total de 294,58 metros quadrados. Imóvel objeto da matricula 21.882 do 1° CRI de Santa Barbara D’Oeste /SP com
Cadastro Municipal sob o n° 04.02.4554.0014.00.00.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.