O imóvel está situado à Rua Professor Orlando Alvarenga Gaudio, nº 80, Residencial Villaggio Di Fiore, Parque Munhoz, São Paulo/SP.
Trata-se de uma casa com área privativa 140,342m², composta por 2 pavimentos.
Sendo o térreo: Garagem, sala, lavabo, cozinha e área de serviço.
Pavimento superior: 3 quartos e 2 banheiros.
Descrição Técnica:
Direitos do contrato de alienação fiduciária sobre a CASA nº 35, do tipo “A1”, com frente para a via de circulação interna, integrante do empreendimento denominado “RESIDENCIAL VILLAGGIO DI FIORE”, situado na Rua Professor Orlando Alvarenga Gaudio, sem numeração oficial, e Rua Pedrina Maria da Silva Valente, no Horto do Ypê, Bairro Capelinha ou Campo Limpo, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área real privativa construída de 74,984 m², mais a área real privativa de quintal e garagem de 65,358m², totalizando a área real privativa de 140,342m², e mais uma área real comum de 41,694m², perfazendo a área real de 182,036m², sendo 75,281m² de área coberta aprovada de 106,755m² de área descoberta; correspondendo-lhe uma fração ideal de áreas construídas de 1,2626%, cabendo-lhe ainda, um terreno de utilização exclusiva de 100,00m², mais uma área ideal sobre o terreno comum de 41,694m², totalizando uma área ideal de 141,694 m² ou 1,5897%, que corresponde a sua participação sobre todo o terreno condominial. Referida casa foi submetida ao regime de condomínio conforme o registro feito sob n° 14 na matrícula 306.655. Imóvel objeto da matricula 326.334 do 11º CRI de São Paulo/SP e com Contribuinte Municipal n° 183.111.0271-5
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.