Casa localizada na Rua São Marcos, nº 190, no bairro Jardim Pitangueiras, em Diadema/SP.
Sobre o terreno 125m² encontra-se edificado um prédio residencial assobradado, composto por sala, cozinha, banheiro, área de serviço e pequeno quintal no pavimento térreo, além de dois dormitórios do tipo suíte no pavimento superior e um porão no pavimento inferior.
Nos fundos, há uma edícula de dois pavimentos, sendo que o pavimento térreo é formado por cozinha, sala e banheiro, enquanto o pavimento superior dispõe de um dormitório e área de serviço descoberta.
Trata-se de um imóvel funcional, com distribuição interna bem aproveitada e características que atendem diferentes necessidades residenciais.
Descrição Técnica
Um terreno situado neste distrito, município e comarca, consistente de parte do lote quarenta (40) da quadra E do Jardim Pitangueiras medindo 5,00 metros de frente para a Rua São Marcos, por igual dimensão na linha dos fundos, onde confina com o lote 17; por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com parte do mesmo lote 40; pelo lado direito, seguindo a mesma orientação, com o lote 41, encerrando uma área de 125,00 metros quadrados, lançado pela Prefeitura Municipal local, através da inscrição nº 41.005.027, como sendo lote quarenta-B (40-B) da quadra E do Jardim Pitangueiras. Imóvel objeto da matricula 26.630 do 1º CRI de Diadema/SP com Inscrição Municipal sob o nº 41.005.027.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.