Área Rural de 7.744 Hectares em Adrianópolis/PR | Cód do leilão: 03864/001 Terrenos

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Avaliação: R$45.257.598,64
Incremento: R$20.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1070115-23.2023.8.26.0002
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo/SP
Foro: Regional II - Santo Amaro
Vara: 4ª Vara Cível
Autor: Guilherme Pelegrini Brianez
Réu: Select Investimentos S/A

Descrição

Área rural com 7.744 hectares (3.200 alqueires), localizada no Quinhão nº 8 da Fazenda São João do Rio Pardo (Caratuval), no município de Adrianópolis/PR.

Propriedade de grande porte, ideal para empreendimentos agropecuários, pecuária extensiva, projetos florestais ou investimentos de longo prazo. A ampla metragem oferece alto potencial produtivo e flexibilidade de uso.

 

Descrição Técnica:

Direitos sobre o contrato de compra e venda (quitado) da área rural medindo 7.744,00ha (sete mil, setecentos e quarenta e quatro hectares), ou 3.200,00 (três mil e duzentos) alqueires, QUINHÃO N° 08, da FAZENDA SÃO JOÃO DO RIO PARDO OU CARATUVAL, situada no Município de Adrianópolis-PR., compreendida dentro dos limites e confrontações seguintes: "Começa a divisa deste QUINHÃO n° 8, no marco de madeira de lei cravado no alto da Serra do Jurá, que serve de limitação entre estas e terras do Quinhão n° 7, de Francisco de Souza; desse marco a divisa segue fazendo pelos pontos mais altos de dita Serra de Surá, onde medidos 2.580,60m chegou-se a um outro marco de madeira de lei; desse marco, mediu-se pela linha de cumiadas de referida Serra mais 5.462,00m, quando chagou-se so marco de madeira de lei. Cravado no alto da citada Serra, que limitada estas das terras de Adib Bussab ou de seus sucessores; desse marco a divisa segue por linha seca, em rumo de 21°15’NO-SE, quando medidos 2.276,00m, chegou-se a um outro marco de madeira de lei, cravado à margen direita do Rio Forquilha; atravessou-se as águas desse rio e mediu-se pela mesma linha seca, mesmo rumo e confrontação, a distância de 2.244,00m quando atinge-se um outro marco de madeira de lei; desse marco, pela linha seca é mesma confrontação do Adib Bussab ou de seus sucessores, medidos mais 4.000,00m chegou-se a um marco de madeira de lei, cravado à margem esquerda de Água da Lontra, atravessou-se as águas desse curso d'água e mediu-se pela mesma linha seca, mesmo rumo a confrontação mais 1.286,00m quando chegou-se a um marco de madeira de Lei, cravado à margem esquerda do Rio São João; desse marco a divisa continua a ser feita por águas acima de referido rio São João e por sua margem esquerda, quando medidos 3.022,00m atingiu-se uma barrinha; atravessou-se as águas de dita sanguinha e mediu-se por águas acima de referido rio, mais 4.610,00m quando chegou-se ao marco nº 4, cravado junto à barra da Água do Caratuval ou rio Larguinho; desse marco a divisa passa a ser feita por águas acima de referida Água do Caratuval ou Rio Larguinho, quando medidos 1.502,00mts. chegou-se ao marco nº 5, cravado junto a barra de um arroio; atravessou-se as águas desse arroio e mediu-se por águas de dita Água do Caratuval ou Rio Larguinho, por sua margem esquerda, a distância de 1.864,00m, quando chegou-se a um outro marco de madeira de lei; desse marco mediu-se mais 796,00m por águas acima de dita Água do Caratuval ou Rio Larguinho, quando atingiu-se o marco de madeira de lei, que, em sua margem direita, serve de limitação com terras do quinhão n° 6, desse marco, fazendo divisa, sempre por águas acima de menciona da água do Caratuval ou Rio Larguinho, a distância medida de 1.028,00metros, quando chega-se ao marco de madeira de lei, cravado à mar-em esquerda da Água do Caratuval ou Rio Larguinho, de onde inicia-se a divisa por linha seca, destas com terras do Quinhão n° 7, de Francisco de Sousa; desse marco, defletindo à direita, por linha seca, mediu-se no sentido para o Norte, 2.864,00m, quando chegou-se a um outro marco de madeira de lei, assentado à margem direita da Água da Lontra; atravessou-se essas águas e mediu-se na mesma linha s???, rumo e confrontando com terras do Quinhão nº 7, de Francisco de Sou-za, a distância de 3.580,00m, quando chegouse ao marco de madeira de lei, cravado no alto da Serra de Surá, de onde iniciou-se e dãose por encerrados os trabalhos descritivos da poligonal deste QUINHÃO N° 8. Imóvel objeto da matrícula nº 3.006 do 1° RI de Bocaiúva do Sul/PR, com INCRA sob n° 703.010.863-3 e Registro de Inscrição no CAR: PR-410020233902BE1D55C457EA0CAE1656BB8366.

 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

 

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Documentos

Localização

Quinhão n° 8 da Fazenda São João do Rio Pardo, Acrelândia - AC