Apartamento sob n° 102, do Bloco 01 do Conjunto Residencial Ravenna I, na Rua Ademar Emílio Hornhardt, n° 55, Limeira/SP.
O apartamento é composto por sala de estar, uma suíte, dois dormitórios, cozinha e área de serviço.
Boa localização, próximo de diversos pontos de interesse, como: Cachoeira Nascente, Estádio Comendador Agostinho Prada, Assaí Atacadista, Pátio Limeira Shopping, Cobasi, Faculdade Anhanguera.
Descrição Técnica
Direitos possessórios sobre um apartamento sob n° 102, do Bloco 01 do Conjunto Residencial Ravenna I, situado a Rua Ademar Emílio Honhardt n° 55, contendo 2 dormitórios, 1 suíte, copa, cozinha, área de serviço e banheiro. Imóvel integrante da matrícula nº 28.104 do 2° CRI de Limeira/SP e Inscrição Municipal sob n° 2990.005.002.
Informações:
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.