Imóvel no Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira da Cunha (Binha), loteamento Novo Oeste II, na Cidade de Três Lagoas/MS.
Trata-se de um apartamento composto por sala, cozinha com pequena área de serviço, 02 quartos e banheiro. A unidade conta com direito ao uso de uma vaga de garagem descoberta e indeterminada.
Descrição Técnica:
UNIDADE AUTÔNOMA, denominada APARTAMENTO n. 303 (trezentos e três), - 2° Pavimento – BLOCO 5, do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MÚSICO RUBENS LUIZ NOGUEIRA DA CUNHA (BINHA)”, implantado no lote 08, Quadra 06, loteamento Novo Oeste II, localizado na Zona Especial de Interesse Ambiental 12 – ZEIA 12, nesta cidade de Três Lagoas/MS, cuja unidade autônoma possui as seguintes características: FRENTE – Hall; FUNDO – Jardim/Passeio; LATERAL ESQUERDA – Jardim/Passeio; LATERAL DIREITA; Apartamento terminados em 01. Contendo 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro, 01 (uma) sala de estar, 01 (uma) cozinha/área de serviço e 01 (uma) circulação; com 43,60 metros quadrados de área construída, sendo 43,07 metros quadrados de uso privativo; e, 0,53 metros quadrados de uso comum; área total de uso comum e 88,47 metros quadrados, sendo estas cobertas e descobertas e nele incluído o direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem descoberta e indeterminada. Unidade com total de 131,54 metros quadrados, fração ideal de 0,73529% corresponde 100,82 metros quadrados, equivalente ao somatório das áreas privativas e de uso comum. O terreno em que se assenta o edifício possui as seguintes metragens e confrontações: 7,07 metros em diagonal mais 78,34 metros ao Sul mais 7,07 metros em diagonal ao Oeste, de frente para a Rua Jacarandá; 150,49 metros ao Oeste com a Rua Tarumã; 88,34 metros ao Norte com os Lotes 01 ao 07; e finalmente 150,49 metros ao Leste com a Rua Carandá; lote este de esquina da Rua Carandá, sendo do lado par do logradouro, formando a área total de 13.710,98m². Imóvel objeto da matricula 76.560 do 1º RI de Três Lagoas/MS.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.