Ações Ordinárias Nominativas de Sociedade Empresarial | Cód do leilão: 04343/001 Comerciais

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Avaliação: R$84.501,10
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0004895-74.2006.8.16.0033
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Curitiba/PR
Foro: Regional de Pinhais
Vara: Vara Cível
Autor: Elite Viagens e Turismo Ltda
Réu: Bonanza Group Produções

Descrição

71.606 Ações Ordinárias Nominativas – Cycor Cibernética Pesquisa, Desenvolvimento, Fabricação e Venda de Tecnologias Ltda. (Pinhais/PR)

Trata-se de uma oportunidade estratégica de investimento referente ao lote de 71.606 ações ordinárias nominativas da empresa Cycor Cibernética Pesquisa, Desenvolvimento, Fabricação e Venda de Tecnologias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.031.795/0001-29, com sede no município de Pinhais, Estado do Paraná. As referidas ações possuem valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, encontram-se devidamente penhoradas perante a Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) e são originárias do montante de 290.400 ações de titularidade da sócia Michele Salles de Souza, dentro do capital social total da companhia de 330.000 ações.

A Cycor Cibernética é uma empresa de base tecnológica e inovação com atuação multidisciplinar e abrangente. Seu objeto social engloba o projeto, construção, aprimoramento e comercialização de tecnologias, sistemas, softwares, equipamentos, materiais e componentes para setores estratégicos e de alta intensidade de capital, tais como:

Indústrias de Ponta e Defesa: Aeroespacial, militar, aeronáutica, naval, mineração e indústria de defesa e segurança.

Saúde e Bem-estar: Setores médico, de saúde, beleza e indústria de alimentos.

Infraestrutura e Energia: Soluções tecnológicas aplicadas ao setor de energia e desenvolvimento de materiais avançados.

 

Descrição Técnica:

71.606 Ações ordinárias nominativas referentes à empresa Cycor Cibernética Pesquisa, Desenvolvimento, Fabricação e Venda de Tecnologias Ltda., CNPJ 31.031.795/0001-29, sobre a quantia de 290.400 ações pertencentes à sócia Michele Salles de Souza, de um total de 330.000, penhoradas perante a Junta Comercial do Estado do Paraná, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada, cujo objeto social é projetar, construir, aprimorar e comercializar tecnologias para os mais diversos setores incluindo, mas não somente, mineração, aeronaves, materiais, naval, aeroespacial, militar, médica, e respectivos acessórios, componentes e equipamentos promover ou executar atividades técnicas vinculadas a produção e manutenção da sua produção/tecnologias ou da produção/tecnologias de terceiros contribuir para a formação de pessoal técnico necessário aos interesses da companhia executar outras atividades tecnológicas, industriais, comerciais e de serviços correlatos projetar, construir e comercializar equipamentos, materiais, sistemas, softwares, acessórios e componentes para, mas não se limitando, as indústrias de defesa, de segurança, de saúde, de beleza, de alimentos, de energia, mineração, aeronaves, materiais, naval, aeroespacial, militar, médica, e respectivos acessórios, componentes e equipamentos bem como promover ou executar atividades técnicas vinculadas a respectiva produção e manutenção e executar outras atividades tecnológicas, industriais, comerciais e de serviços correlatos as indústrias supracitadas, com sede em Pinhais/PR.

 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

 

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

 

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