Apartamento na Rua Roque Petrella, n° 335, Condomínio Edifício Vanessa, Brooklin Paulista, São Paulo/SP.
Unidade n°81 do 8°andar, conta com 4 suítes, lavabo, sala para 3 ambientes com varanda, copa, cozinha, área de serviço, dormitório e banheiro de empregada. Conta ainda com 4 vagas de garagem.
O condomínio conta com piscina, salão de festas e portaria.
Descrição Técnica:
Nua propriedade do apartamento n° 81, localizado no 8° andar do “EDIFÍCIO VANESSA”, situado à rua Roque Petrella n° 335, no Brooklin Paulista, Vila Cordeiro, 30° Subdistrito Ibirapuera, possuindo a área total de 531,80 metros quadrados, composta de 332,52 metros quadrados de área útil de 199,28 metros quadrados de área comum, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 1/12 ávos, ou 83,3333 metros quadrados, com uma cota de despesas de 8,1188%, estando incluído o direito ao uso de 4 vagas ou espaços no subsolo, em locais determinados que receberam os n°s 6, 17, 32 e 42. Imóvel objeto da matrícula nº 120.781 do 15° CRI de São Paulo/SP e com Inscrição Municipal sob n° 085.092.0059-9. De acordo com o laudo de avaliação o imóvel possui 332,52m² de área útil, composto por 4 dormitórios do tipo suítes, lavabo, sala para 3 ambientes com varanda, copa, cozinha, área de serviço, dormitório e banheiro de empregada, conta anda com direito ao uso de 4 vagas para garagem ou espaços no subsolos. Localizado na Rua Roque Petrella, n° 335, Apartamento n° 81 do 8° andar, Condomínio Edifício Vanessa, Brooklin Paulista, São Paulo/SP.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.