Apartamento na Estrada Takashi Kobata, nº 653, Condomínio Residencial Bosque das Flores, Jardim Europa – Suzano/SP.
O apartamento 34 da Torre 19 possui 49,96m² de área privativa constituída por sala, cozinha, dois dormitórios e banheiro.
Os débitos relativos à garantia fiduciária existentes sobre o bem, serão satisfeitos com o produto da alienação
Descrição Técnica:
UMA UNIDADE AUTÔNOMA designada APARTAMENTO nº 34, 3º Pavimento, da TORRE 19, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS FLORES, com acesso pela Estrada Takashi Kobata, nº 653, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito e caracterizado: Possui a área privativa de 49,96m2, área comum total de 64,6330m2, área total de 114,5930m2 e com fração ideal de 0,00200000 do terreno, confronta pela frente com hall, do lado direito com o apartamento nº 03, do lado esquerdo com as área externas do condomínio e nos fundos com área externas do condomínio. As vagas de garagem são de uso comum do Condomínio e serão utilizadas indeterminadamente, de acordo com a disponibilidade, por ocasião da guarda do veículo obedecendo à ordem de chegada. Imóvel objeto da matricula 84.314 do 1º RI de Suzano/SP com Inscrição Municipal sob o nº 59.119.015.0376.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.